Legislação Informatizada - LEI Nº 6.209, DE 28 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.209, DE 28 DE MAIO DE 1975
Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A atual "Estação Florestal Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo, passa a denominar-se "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago".
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 28 de maio de 1975.
SENADOR
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1975, Página 6489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)