Legislação Informatizada - LEI Nº 6.208, DE 26 DE MAIO DE 1975 - Publicação Original
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LEI Nº 6.208, DE 26 DE MAIO DE 1975
Altera a denominação da Central de Abastecimentos de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA.
O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Central de Abastecimento de Brasília Sociedade Anônima - CENABRA, constituída de conformidade com a Lei nº 5.691, de 10 de agosto de 1971, passa a denominar-se Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S.A. - CEASA/DF.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1975, Página 6321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)