Legislação Informatizada - LEI Nº 6.172, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.172, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Agricultura, crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura um crédito especial até o limite de Cr$ 16.761.800,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e um mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com pagamento de empréstimos concedidos às entidades executoras do Programa "Corredores de Exportação", na importância de Cr$12.280.800,00 (doze milhões, duzentos e oitenta mil e oitocentos cruzeiros), e com o financiamento Rural através do Fundo de Eletrificação Rural - FUER, no valor de Cr$ 4.481.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros).

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 296 Vol. 7 (Publicação Original)