Legislação Informatizada - LEI Nº 6.169, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.169, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Concede pensão especial a José Carlos Tedesco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a José Carlos Tedesco, filho de Fernando Tedesco e Elza do Carmo Fernandes Tedesco, a pensão especial, mensal, equivalente a três vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 10 de dezembro de 1971, data em que foi declarado incapaz de poder prover a própria subsistência.

     Art. 2º  A pensão de que trata esta Lei, por morte do beneficiário, será transferível à sua viúva ou, na falta desta, a seus filhos, desde que inválidos ou menores de dezoito anos.

     Art. 3º  A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta da dotação orçamentária própria consignada em Encargos Gerais da União, sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1974, Página 14015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 293 Vol. 7 (Publicação Original)