Legislação Informatizada - LEI Nº 6.152, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.152, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau - SC.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber:
| CR$ 1,00 | ||
| 0800 - | JUSTIÇA DO TRABALHO | |
| 0805 - | Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | |
| Projeto - | 0805.0106.1002.011.45 | |
| 4.1.1.0 - | Obras Públicas....................... | 440.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique
Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 281 Vol. 7 (Publicação Original)