Legislação Informatizada - LEI Nº 6.152, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.152, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), para atender despesas com a construção das Juntas de Conciliação e Julgamento em Caixas do Sul-RS e Blumenau - SC.

    Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800 a saber:

    
    CR$ 1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
Projeto - 0805.0106.1002.011.45  
4.1.1.0 - Obras Públicas....................... 440.000

    Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 281 Vol. 7 (Publicação Original)