Legislação Informatizada - LEI Nº 6.143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.143, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza a União a subscrever ações no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica a União autorizada a subscrever ações, até o limite de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), no aumento do capital social do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S. A. - BNCC.

     Art. 2º  Para atender a despesa a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial no valor de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).

      Parágrafo único. A abertura do crédito autorizado neste artigo será compensada mediante anulação de dotações constantes do Orçamento para o corrente exercício, de que trata a Lei nº 5.964, de 10 de dezembro de 1973.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Elcio Costa Couto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1974, Página 13543 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 152 Vol. 7 (Publicação Original)