Legislação Informatizada - LEI Nº 6.131, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.131, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de sede para a Junta de Conciliação e Julgamento em Parnaíba - PI.

     Art. 2º  Os recursos necessários a execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:


Cr$ 1,00
0800
- JUSTIÇA DO TRABALHO
 
0808
- Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
 
Projeto
- 0808.0106.1002.001.47
 
4.1.1.0
- Obras Públicas......................................................................... ..............
300.000

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)