Legislação Informatizada - LEI Nº 6.130, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.130, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) a alienar bens integrantes do seu patrimônio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) autorizada a alienar, observada a legislação pertinente, bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Superintendente aprovada pelo Conselho Deliberativo e homologada pelo Ministro de Estado do Interior.
Art.
2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1974, Página 12725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 143 Vol. 7 (Publicação Original)