Legislação Informatizada - LEI Nº 6.115, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974 - Publicação Original

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LEI Nº 6.115, DE 8 DE OUTUBRO DE 1974

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1974, até o limite de Cr$ 287.672.218,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil, duzentos e dezoito cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Unidades Orçamentárias, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973, conforme a seguinte especificação:

                                                                                                                                                       Cr$ 
                                                I - Secretaria do Governo  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ....................................................................................... 223.534.218,00 

                                                                                                               
                                               II - Secretaria de Administração  
3.0.0.0  - Despesas Correntes  
3.1.0.0  - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................... 11.638.000,00 

                                              III - Secretaria de Serviços Sociais  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal
              Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
              01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................................ 2.500.000,00 

                                              IV - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................... 4.000.000,00 

                                                V - Policia Militar do Distrito Federal  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................. 16.000.000,00 

                                                VI - Secretaria de Segurança Pública  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal .................................................................................................................... 5.000.000,00 

                                                VII - Secretaria de Educação e Cultura  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes     
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal
              Fundação Educacional do Distrito Federal
              01 - Pessoal e Encargos Sociais ............................................................................... 17.000.000,00 

                                                VIII - Secretaria de Saúde  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais  
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal
               Fundação Hospitalar do Distrito Federal
               01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................................ 3.000.000,00 

                                                   IX - Secretaria de Viação e Obras  
3.0.0.0 - Despesas Correntes  
3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
3.1.1.0 - Pessoal ..................................................................................................................... 3.000.000,00 
3.2.0.0 - Transferências Correntes  
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes  
3.2.7.4 - Entidades do Distrito Federal
            - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
               01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................................................. 2.000.000,00 

     Art. 2º  É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do artigo anterior, mediante créditos superiores às unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.

     Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

     Art. 3º   Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que trata os incisos I e II, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

                                                                                                                                                        Cr$ 
 I - Superavit Financeiro, apurado no Balanço de 1973 ...................................................... 28.952.205,00 
 II - Excesso de Arrecadação ............................................................................................... 258.720.013,00 

     Art. 4º  Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes atividades:

                                                                                                                                                        Cr$ 
Programa 01 - Administração  
Subprograma 01 - Administração  
SEA 2.005 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração ........................ 11.638.000,00 
SVO 2.015 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e 
                      Obras .................................................................................................................. 3.000.000,00 
Subprograma 08 - Planejamento e Organização  
SEG 2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo ............................... 223.534.218,00 
Programa 03 - Assistência e Previdência  
Subprograma 04 - Assistência Social  
FSS 2.023 - Manutenção das Atividades da Função ao Serviço Social do Distrito 
                    Federal .................................................................................................................. 2.500.000,00 
Programa 08 - Defesa e Segurança  
Subprograma 12 - Segurança Pública  
CBDF 2.027 - Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito
                        Federal ............................................................................................................. 4.000.000,00 
PM 2.026 - Manutenção das atividades da Policia Militar do Distrito 
                   Federal ................................................................................................................ 16.000.000,00 
SEP 2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança
                    Pública .................................................................................................................. 5.000.000,00 
Programa 09 - Educação  
Subprograma 04 - Ensino Fundamental  
FEDF 2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito
                       Federal ............................................................................................................ 17.000.000,00 
Programa 15 - Saúde e Saneamento  
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral  
FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades da Fundação Hospitalar do Distrito 
                       Federal ............................................................................................................. 3.000.000,00 
Programa 16 - Transporte  
Subprograma 01 - Administração  
DER 2.041 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
                     Federal ............................................................................................................... 2.000.000,00 

     Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1974, Página 11533 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 129 Vol. 7 (Publicação Original)