Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.085, DE 15 DE JULHO DE 1974
EMENTA: Dá nova redação às letras "a" e "b", do inciso IV, do art. 7º, da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1974, Página 7973 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 63 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AEROPORTO - Tarifa de armazenagem e capatazia - Isenção fiscal - Mercadoria - Material - Destinação - Administração federal - Tarifa aeroportuária