Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.075, DE 10 DE JULHO DE 1974
EMENTA: Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1974, Página 7704 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo relativo a presente Lei foi publicada no D.O. de 11/07/1974, p. 7704.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - TRT - Segunda região - Vencimentos - Grupo Ocupacional - DAS - Secretaria - JCJ - Quadro de pessoal - Cargo público - Diretor - Criação