Legislação Informatizada - LEI Nº 6.066, DE 2 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.066, DE 2 DE JULHO DE 1974
Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao
Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua
propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos
metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele
município.
Art. 2º Os limites e
confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos
na escritura pública de doação.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1974, Página 7349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)