Legislação Informatizada - LEI Nº 6.066, DE 2 DE JULHO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.066, DE 2 DE JULHO DE 1974

Autoriza a doação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), da área de terreno que menciona, situada no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS - a doar ao Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba, área de terreno, de sua propriedade, constituída de 161.600 m² (cento e sessenta e um mil e seiscentos metros quadrados), situada no perímetro urbano e suburbano da sede daquele município.

     Art. 2º  Os limites e confrontações da área de terreno de que trata o artigo anterior serão definidos na escritura pública de doação.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Maurício Rangel Reis


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1974, Página 7349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)