Legislação Informatizada - Lei nº 6.063, de 27 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Lei nº 6.063, de 27 de Junho de 1974
Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1974, Página 7157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 117 Vol. 3 (Publicação Original)