Legislação Informatizada - LEI Nº 6.057, DE 17 DE JUNHO DE 1974 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.057, DE 17 DE JUNHO DE 1974
Autoriza o Governador do Distrito Federal a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial de Cr$ 350.000,00 para o fim que especifica.
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Saúde o crédito especial no valor de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
| Cr$ 1,00 | ||
| 4.0.0.0 | -Despesas de Capital | |
| 4.3.0.0 | -Transferências de Capital | |
| 4.3.1.0 | -Amortização.................................. | 350.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão de anulação parcial, em igual valor, da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento à Secretaria do Governo, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes | |
| 3.2.0.0 | - Transferências Correntes | |
| 3.2.6.0 | - Reserva de Contingência............. | 350.000,00 |
Art. 3º O valor do presente crédito integrará a Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1974, Página 6845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 113 Vol. 3 (Publicação Original)