Legislação Informatizada - Lei nº 6.054, de 12 de Junho de 1974 - Publicação Original
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Lei nº 6.054, de 12 de Junho de 1974
Acrescenta inciso ao artigo 11, da Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965, que "dispõe sobre os serviços de Registro do Comércio e atividades afins, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº
4.726, de 13 de junho de 1965, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte
inciso ao artigo 11:
"III - Expedir Carteira do
exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito
no Registro do Comércio".
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1974, Página 6725 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 109 Vol. 3 (Publicação Original)