Legislação Informatizada - LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação

LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973).

RETIFICAÇÃO

Na página 13.050, 1ª coluna, no artigo 4º,
Onde se lê:
     IV - ... da saúde individual ou coletiva, à higine pessoal ou ...
Leia-se:
     IV - ... da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou ...

 

Na página 13.051, 4ª coluna, no art. 45,
Onde se lê:
     ... pelos (ilegível) Distrito Federal e Territórios, ....
Leia-se:
    ... pelos Estados, Distrito Federal e Territórios, ...

 

Na mesma página e coluna, no artigo 46,
Onde se lê:
     ... labrando-se o termo de apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, ...
Leia-se:
     ... lavrando-se o termo de apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, ...

 

Na página 13.052, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 46,
Onde se lê:
     Parágrafo único. Constatada a rregularidade pelo órgão sanitário ...
Leia-se:
     Parágrafo único. Constatada a irregularidade pelo órgão sanitário ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13182 (Retificação)