Legislação Informatizada - LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973).
RETIFICAÇÃO
Na página 13.050, 1ª coluna, no artigo 4º,
Onde se
lê:
IV - ... da saúde individual ou coletiva, à
higine pessoal ou ...
Leia-se:
IV - ... da saúde
individual ou coletiva, à higiene pessoal ou ...
Na página 13.051, 4ª coluna, no art. 45,
Onde se
lê:
... pelos (ilegível) Distrito Federal e
Territórios, ....
Leia-se:
... pelos Estados, Distrito
Federal e Territórios, ...
Na mesma página e coluna, no artigo 46,
Onde se
lê:
... labrando-se o termo de apreensão, em duas
vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo responsável técnico pelo
estabelecimento, ou seu substituto eventual e,
...
Leia-se:
... lavrando-se o termo de
apreensão, em duas vias, que será assinado pelo agente fiscalizador e pelo
responsável técnico pelo estabelecimento, ou seu substituto eventual e, ...
Na página 13.052, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo
46,
Onde se lê:
Parágrafo único.
Constatada a rregularidade pelo órgão sanitário
...
Leia-se:
Parágrafo único. Constatada
a irregularidade pelo órgão sanitário ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1973, Página 13182 (Retificação)