Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.975, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

EMENTA: Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Outras Atividades de Nível Superior e Artesanato, do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1973, Página 12779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SENADO FEDERAL - Quadro de pessoal - Grupo ocupacional - Outras atividades de nível superior - Vencimentos - Fixação