Legislação Informatizada - LEI Nº 5.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.967, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973
Dá denominação ao aeroporto supersônico de Manaus.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeroporto supersônico de Manaus é denominado "Aeroporto Eduardo Gomes".
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1973, Página 12717 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 91 Vol. 7 (Publicação Original)