Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.962, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Dispõe sobre a participação de empresas industriais em concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, na área da Amazônia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1973, Página 12713 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 80 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessionária - Região Amazônica - Participação