Legislação Informatizada - LEI Nº 5.958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação

LEI Nº 5.958, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a retroatividade da opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973).

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 1ª coluna, na referenda,
Onde se lê:
     EMÍLIO G. MÉDICI
     Júlio Barata

Leia-se:
     EMÍLIO G. MÉDICI
     Júlio Barata
     José Costa Cavalvanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1973, Página 13548 (Retificação)