Legislação Informatizada - LEI Nº 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$1,00
0800 -
JUSTIÇA DO
TRABALHO
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região
Projeto -
0807.0106.1002.003.11
4.2.1.0 -
Aquisição de Imóveis
....................................................... 500.000
Art.
3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos
Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)