Legislação Informatizada - LEI Nº 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.955, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com aquisição de sedes para as Juntas de Conciliação e Julgamento em Nazaré da Mata, Cabo e Palmares - PE.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

                                                                                                                 Cr$1,00 

                 0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO 

             0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
         Projeto - 0807.0106.1002.003.11  
         4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ....................................................... 500.000 

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 76 Vol. 7 (Publicação Original)