Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.952, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1973
EMENTA: Fixa o valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1973, Página 12393 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 73 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 121/1973, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros - Soldo - Coronel - Fixação - Valor