Legislação Informatizada - LEI Nº 5.944, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.944, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera o § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei número 878, de 17 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 1º, do artigo 5º, do Decreto-lei nº 5.697, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 878, de 17 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ........................................................................................................................... ................................................................................................................................................

§ 1º O Conselho disporá de suplentes, em número de três, que substituirão, em sistema de rodízio, os membros efetivos, em seus impedimentos."



     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1973, Página 12265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 68 Vol. 7 (Publicação Original)