Legislação Informatizada - LEI Nº 5.930, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973 - Publicação Original

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LEI Nº 5.930, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exrcício financeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1973, até o limite de Cr$248.063.100,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, sessenta e três mil e cem cruzeiros) em reforço de dotações consignadas às Secretarias do Governo, de Educação e Cultura e de Saúde, constantes da discriminação do Anexo II a que se refere a Lei nº 5.865, de 12 dezembro de 1972, conforme a seguinte especificação:  

                                                                                                                          Cr$

                                 I - Secretaria do Governo
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..............................................................205.313.100,00


                                 II - Secretaria de Educação e Cultura
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal

              - Fundação Educacional do Distrito Federal 

               01 - Pessoal e Encargos Sociais ................................................. 20.000.000,00 

                                III - Secretaria de Saúde
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
3.2.1.4 - Entidades do Distrito Federal
              - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 

                01 - Pessoal e Encargos Sociais ..................................................22.750.000,00

     Art. 2º  É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I do artigo anterior, mediante créditos suplementares às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972.

      Parágrafo único. A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º, da referida Lei.

     Art. 3º  Para o atendimento do crédito suplementar autorizado nesta Lei, serão utilizados os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma abaixo especificada:

                                                                                                                          Cr$

     I - Superavit Financeiro, apurado no balanço de 1972 ..............................4.938.638,00 
    II - Excesso de Arrecadação .................................................................237.196.462,00 
   III - Anulação parcial das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 5.865, de 12 de dezembro de 1972, das seguintes Unidades:
                                                 Procuradoria Geral
4.0.0.0 - Despesa de Capital
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis .......................................................................400.000,00


                                                 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação


 4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas .............................................................................1.050.000,00

                                                 Departamento de Turismo

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes .....................................................50.000,00

                                                 Secretaria do Governo

 4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .............................2.514.800,00
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.7.0 - Contribuições Diversas ................................................................1.593.200,00

                                                 Serviço Autônomo de Limpeza Urbana

3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes ..................................................320.000,00

      Parágrafo único. Os recursos descriminados no inciso III deste artigo são deduzidos dos seguintes Projetos e Atividades:

                                                                                                                         Cr$
PRG/1.002 - Desapropriação de Imóveis......................................................400.000,00
DEFER/1.021 - Construção de Centros Recreativos e
                          Desportivos no Plano Piloto .......................... ..................1.050.000,00
TUR/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento
                    de Turismo .................................................................................50.000,00
SEG/1.105 - Planta Cadastral do Distrito Federal ......................................1.593.200,00
SEG/1.106 - Planos Especiais de Trânsito e Rodovias................................2.514.800,00
SLU/2.039 - Manutenção das Atividades do Serviço Autônomo de
                     Limpeza Urbana .................................................................. ...320.000,00

     Art. 4º  Os valores de que trata o artigo 1º integrarão as seguintes Atividades:

                                                                                                                      Cr$

 Programa 01 - Administração
Subprograma 08 - Planejamento e Organização
SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do
                     Governo ..........................................................................205.313.100,00
Programa 09 - Educação
Subprograma 04 - Ensino Fundamental
FEDF/2.032 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional
do Distrito Federal ..................................................................................20.000.000,00
Programa 15 - Saúde e Saneamento
Subprograma 05 - Assistência Hospitalar Geral
FHDF/2.038 - Manutenção das Atividades Médico-Hospitalares ............22.750.000,00

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
    Brasília, 1 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

         EMÍLIO G. MÉDICI
        Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1973, Página 11209 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 58 Vol. 7 (Publicação Original)