Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.908, DE 20 DE AGOSTO DE 1973

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a transformar o Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1973, Página 8257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GEIPOT - Transformação - Empresa pública
GEIPOT - Alteração - Denominação
GEIPOT - Objetivo - Competência - Capital social - Estatuto - Regime jurídico
GEIPOT - Vinculação - Ministério dos Transportes