Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.908, DE 20 DE AGOSTO DE 1973
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a transformar o Grupo de Estudos para Integração da Política de Transportes em empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT), e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1973, Página 8257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 59 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GEIPOT - Transformação - Empresa pública
GEIPOT - Alteração - Denominação
GEIPOT - Objetivo - Competência - Capital social - Estatuto - Regime jurídico
GEIPOT - Vinculação - Ministério dos Transportes
GEIPOT - Alteração - Denominação
GEIPOT - Objetivo - Competência - Capital social - Estatuto - Regime jurídico
GEIPOT - Vinculação - Ministério dos Transportes