Legislação Informatizada - LEI Nº 5.882, DE 24 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.882, DE 24 DE MAIO DE 1973

Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1973, Página 5121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)