Legislação Informatizada - LEI Nº 5.882, DE 24 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.882, DE 24 DE MAIO DE 1973
Dá nova redação ao par. 4º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967, que estabelece normas complementares ao Decreto-lei nº 53, de 18 de novembro de 1966, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º A chefia do Departamento caberá a professor da carreira do magistério, na forma do Estatuto ou Regimento."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do artigo 2º, do Decreto-lei nº 252, de 28 de fevereiro de 1967 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1973, Página 5121 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)