Legislação Informatizada - LEI Nº 5.880, DE 24 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original

LEI Nº 5.880, DE 24 DE MAIO DE 1973

Estende o adicional de periculosidade à categoria que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os trabalhadores que exercerem suas atividades em contato permanente com explosivos, em condições de periculosidade, terão direito à remuneração adicional de que trata a Lei nº 2.573, de 15 de agosto de 1955.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIOG. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1973, Página 5121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)