Legislação Informatizada - LEI Nº 5.872, DE 3 DE MAIO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.872, DE 3 DE MAIO DE 1973
Concede aumento de vencimentos aos servidores do Senado Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos servidores do
Senado Federal, ativos e inativos, a partir de 1º de março de 1973, aumento de
vencimentos ou proventos, em montante idêntico aos valores absolutos do
concedido aos servidores do Poder Executivo, ativos e inativos, pelo Decreto-lei
nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973, de acordo com os critérios e
correspondências fixados nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.676, de 12 de
julho de 1971.
Art. 2º Nos cálculos
decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro,
inclusive em relação às gratificações e vantagens calculadas com base no
vencimento, assim como nos descontos que sobre este incidirem.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao
Senado Federal, inclusive na forma prevista no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6
de dezembro de 1972, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o
exercício financeiro de 1973.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1973, Página 4385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)