Legislação Informatizada - LEI Nº 5.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

LEI Nº 5.857, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 ( Código Penal ), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

          "Art. 407.  Este código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1974."

     Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1972, Página 11065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 101 Vol. 7 (Publicação Original)