Legislação Informatizada - LEI Nº 5.854, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original
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LEI Nº 5.854, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito
especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
| Cr$ 1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. | 900.000 |
Art. 2º Os recursos
necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária
consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário ............................. | 900.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10950 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 100 Vol. 7 (Publicação Original)