Legislação Informatizada - LEI Nº 5.854, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972 - Publicação Original

LEI Nº 5.854, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.

    Cr$ 1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
  - Entidades Supervisionadas  
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.1010 - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. 900.000


     Art. 2º  Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, a saber:

    Cr$ 1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
  - Entidades Supervisionadas  
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul  
5530.0906.1005 - Construção do Restaurante Universitário ............................. 900.000

     Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10950 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 100 Vol. 7 (Publicação Original)