Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Implantação - Rádio - Televisão - Brasília, DF