Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10949 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Implantação - Rádio - Televisão - Brasília, DF