Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.852, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 2.605.000,00 ( dois milhões, seiscentos e cinco mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1972, Página 10949 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 99 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Pagamento - Título - Divida agrária