Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.833, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972
EMENTA: Institui, no Ministério das Minas e Energia, o Plano de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - PLANFAP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1972, Página 10769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - PLANFAP - Criação - Organização Administrativa - CAEEB - Subordinação