Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.833, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1972

EMENTA: Institui, no Ministério das Minas e Energia, o Plano de Formação e Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior - PLANFAP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1972, Página 10769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - PLANFAP - Criação - Organização Administrativa - CAEEB - Subordinação