Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.828, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

EMENTA: Reajusta o valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1972, Página 10673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Procurador Geral - Procurador Regional - Juiz eleitoral - Escrivão - Pessoal - Gratificação - Vencimentos - Reajustamento