Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.828, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972
EMENTA: Reajusta o valor das gratificações concedidas ao Procurador-Geral e Procuradores Regionais da Justiça Eleitoral e aos Juízes e Escrivães Eleitorais.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1972, Página 10673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 69 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - Procurador Geral - Procurador Regional - Juiz eleitoral - Escrivão - Pessoal - Gratificação - Vencimentos - Reajustamento