Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.816, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972
EMENTA: Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool a alienar as Destilarias Centrais, de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Rio de janeiro e Minas Gerais, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IAA - Alienação - Destilaria - Pernambuco - Alagoas - Bahia - Rio de Janeiro - Minas Gerais