Legislação Informatizada - LEI Nº 5.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

LEI Nº 5.814, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:

    Cr$1,00
11.00   -   PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10   - Agência Nacional  
1110.0101.2012  Divulgação dos Atos Governamentais  
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................................................. 300.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores..................................... 175.000
Total .................... ........................................................................................ 475.000

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
    Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.10 - Agência Nacional  
Projeto - 1110.0101.1012  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações............................................... 475.000

     Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
João Leitão de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1972, Página 9673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)