Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.808, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a doar 5.000 (cinco mil) sacas de café dos estoques governamentais, como contribuição do Brasil ao Programa Mundial de Alimentos (PMA), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), relativa ao período de 1973/1974.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CAFÉ - Doação - Programa Mundial - Alimentos - ONU - FAO