Legislação Informatizada - LEI Nº 5.806, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972 - Publicação Original

LEI Nº 5.806, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972

Concede pensão especial à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida à Senhora Maria Câmara de Souza Costa, viúva do ex-Ministro da Fazenda Artur de Souza Costa, uma pensão especial correspondente ao valor de 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

      Parágrafo único. A pensão a que se refere esta Lei será reajustada sempre que houver alteração do valor do salário-mínimo.

     Art. 2º As despesas decorrentes do pagamento da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)