Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.804, DE 3 DE OUTUBRO DE 1972
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 6º, do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1972, Página 8841 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IBGE - Alteração - Patrimônio