Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.801, DE 11 DE SETEMBRO DE 1972
EMENTA: Acrescenta parágrafo ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1972, Página 8105 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Alteração - Férias - Trabalhador - Ministério do Trabalho e Previdência Social