Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.791, DE 6 DE JULHO DE 1972
EMENTA: Revigora até 31 de dezembro de 1974 o prazo a que se refere a Lei nº 4.331, de 1 de junho de 1964 - alterada pelo Decreto-lei nº 607, de 3 de junho de 1969 - que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal de imóveis necessários à residência dos agentes diplomáticos das respectivas Missões Diplomáticas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1972, Página 5961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DIPLOMATA - Estrangeiro - Residência - Imóvel - Aquisição - Distrito Federal