Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.788, DE 27 DE JUNHO DE 1972
EMENTA: Extingue a garantia de instância a que se refere o art. 259 da Lei nº 4191, de 24 de dezembro de 1962, para a interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal do Distrito Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1972, Página 5688 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
GARANTIA DE INSTÂNCIA - Recurso judicial - Processo administrativo fiscal - Depósito monetário - Fiança - Liberação - Distrito Federal - Extinção