Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - TV Rádio Nacional de Brasília