Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.748, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência das Empresas Incorporadoras ao Patrimônio Nacional, o crédito especial até o limite de Cr$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - TV Rádio Nacional de Brasília