Legislação Informatizada - LEI Nº 5.747, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.747, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores, contraídas pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, anteriormente à sua federalização.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00
| 15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| 15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental | |
| 15.22.09.04.2.169 | - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental | |
| 3.2.1.0 | Subvenções Sociais ............................................................... | 74.489 |
| TOTAL .................................................................................. | 74.489 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 135 Vol. 7 (Publicação Original)