Legislação Informatizada - LEI Nº 5.747, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.747, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito especial de Cr$ 74.489,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores, contraídas pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - Uberaba, anteriormente à sua federalização.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber: 
                                                                                                           Cr$1,00

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.22 - Departamento de Ensino Fundamental  
15.22.09.04.2.169 - Assistência Técnica e Financeira a Instituições Comunitárias do Ensino Fundamental  
3.2.1.0 Subvenções Sociais ............................................................... 74.489
  TOTAL .................................................................................. 74.489

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1971, Página 9828 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 135 Vol. 7 (Publicação Original)