Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.731, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto-lei nº 863, de 12 de setembro de 1969, que autoriza o Poder Executivo a instituir nos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica um Programa Especial de Bolsas de Estudos a Acadêmico de Medicina de Faculdade Oficial ou reconhecida.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1971, Página 9065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 118 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BOLSA DE ESTUDO - Programa especial - Forças Armadas - Ministério do Exército - Ministério da Aeronáutica - Ministério da Marinha - Ensino