Legislação Informatizada - LEI Nº 5.719, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 - Publicação Original

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LEI Nº 5.719, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros) para atender despesas com aquisição da Chancelaria da Embaixada do Brasil em Paris.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 
                                                                        Cr$1,00   

            
28.00 - Encargos Gerais da União  
28.01 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 28.01.18.00.2.007  
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
02 - Fundada Externa................................
1.620.000

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jorge de Carvalho e Silva
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/10/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1971, Página 8681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)