Legislação Informatizada - LEI Nº 5.699, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.699, DE 1º DE SETEMBRO DE 1971

Estende a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves aos Municípios de Carlos Barbosa, Garibaldi, Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis, altera a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamneto de Novo Hamburgo e Santa Maria, no Estado do Rio grande do Sul, e a da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica estendida a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves ao Municípios de Guaporé, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

     Art. 2º Os Municípios de Carlos Barbosa e Garibaldi, jurisdicionados pela Junta de Conciliação e Julgamento de Caxias do Sul, passam a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Bento Gonçalves.

     Art. 3º O antigo Distrito de Lomba Grande, pertencente à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Nôvo Hamburgo, e o Município de Formigueiro, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Cachoeira do Sul, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santa Maria.

     Art. 4º O Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa a pertencer à jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1971, Página 7113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 73 Vol. 5 (Publicação Original)