Legislação Informatizada - LEI Nº 5.667, DE 21 DE JUNHO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.667, DE 21 DE JUNHO DE 1971

Concede pensão especial ao Compositor Mozart Camargo Guarnieri.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É concedida ao Compositor brasileiro Mozart Camargo Guarnieri, por sua relevante contribuição à arte musical do País, um pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vêzes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.

     Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1971, Página 4769 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)