Legislação Informatizada - LEI Nº 5.603, DE 30 DE AGOSTO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.603, DE 30 DE AGOSTO DE 1970

Dá a denominação da "Via Dom Bosco" à BR-030 do Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Denominar-se-à "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1970, Página 7657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)