Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.591, DE 16 DE JULHO DE 1970

EMENTA: Dispõe sobre a instituição de regime especial de trabalho para servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que participarem diretamente da execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1970, Página 5369 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IBGE - Servidor - Regime especial de trabalho - Gratificação - Participação - Recenseamento geral