Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.591, DE 16 DE JULHO DE 1970
EMENTA: Dispõe sobre a instituição de regime especial de trabalho para servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que participarem diretamente da execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1970, Página 5369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 36 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
IBGE - Servidor - Regime especial de trabalho - Gratificação - Participação - Recenseamento geral